A Igreja abre o tesouro das indulgências,
conquistadas pela Paixão de Cristo e pelos méritos dos Santos, e delas
enriquece os fiéis, em favor unicamente dos defuntos de suas intenções,
da seguinte forma:
Uma Indulgência Plenária: visita à igreja ou
oratório público ou semipúblico, durante a qual se deve rezar o Pai
Nosso e o Credo, estado de graça, comunhão eucarística e oração na
intenção do Santo Padre, em forma de Pai Nosso e Ave Maria, ou segundo a própria piedade e devoção.
A confissão sacramental, que concede o estado de graça requerido para o
lucro da Indulgência, pode acontecer antes ou depois da realização da
obra indulgenciada (Constituição Apostólica Indulgenciarum Doctrina,
norma n. 8 ).
Ademais, entre os dias 1º e 08 de novembro,
também há lucro diário de Indulgência Plenária apenas aplicável aos
defuntos, mediante a visita ao cemitério e oração, ainda que mental,
confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do
Sumo Pontífice. Nos restantes dias do ano, é lucrada Indulgência Parcial
à alma intencionada.
(Fonte: Direto da Sacristia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário