quinta-feira, 31 de outubro de 2013

As indulgências nas Missas de Todos os Fiéis Defuntos

A Igreja abre o tesouro das indulgências, conquistadas pela Paixão de Cristo e pelos méritos dos Santos, e delas enriquece os fiéis, em favor unicamente dos defuntos de suas intenções, da seguinte forma:

Uma Indulgência Plenária: visita à igreja ou oratório público ou semipúblico, durante a qual se deve rezar o Pai Nosso e o Credo, estado de graça, comunhão eucarística e oração na intenção do Santo Padre, em forma de Pai Nosso e Ave Maria, ou segundo a própria piedade e devoção.

A confissão sacramental, que concede o estado de graça requerido para o lucro da Indulgência, pode acontecer antes ou depois da realização da obra indulgenciada (Constituição Apostólica Indulgenciarum Doctrina, norma n. 8 ).

Ademais, entre os dias 1º e 08 de novembro, também há lucro diário de Indulgência Plenária apenas aplicável aos defuntos, mediante a visita ao cemitério e oração, ainda que mental, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Nos restantes dias do ano, é lucrada Indulgência Parcial à alma intencionada.



(Fonte: Direto da Sacristia)

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